Uma alteração no decreto de calamidade pública foi publicada na tarde desta sexta-feira,21 de maio. A partir de uma Ação Civil Pública, do Ministério Público ao Juizado da Infância e Juventude, para que houvesse a determinação de autorização do retorno das atividades presenciais de ensino, o Município de São Leopoldo, em recepção Sistema de Avisos, Alertas e Ações, contido no Decreto 55.882/21, do Governo do Estado, através do Decreto nº 9.861/21, autorizou também o retorno das atividades presenciais da rede estadual localizada na cidade.
Assim como já estavam autorizadas as redes privada e conveniada, através do cumprimento dos protocolos e medidas sanitárias e aprovação pelo COE Municipal. Seguem suspensas as atividades de ensino presencial da rede municipal e um calendário com a proposta de retorno será apresentado na próxima semana.
A vigência do decreto municipal é até 31 de maio. O decreto está disponível no link: https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/?template=abreAnexos&arquivo=12612&nomeArquivo=Dec.%209.861-%20Altera%20o%20Dec.%209860%20-%20Recepciona%20os%203%20AAA%20-%20COVID%2019&categoriaDownload=1