COE publica normativa sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em todas as escolas de São Leopoldo

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Após a reunião de ontem (23), hoje, O Centro de Operações de Emergência em Saúde e Educação – COE-E Municipal publicou a normativa sobre o retorno da obrigatoriedade do uso da máscara em ambientes fechados (abaixo).

No Berlinda News Entrevista de hoje, o secretário de Educação, Ricardo Luz diz que há mais de uma semana o COE monitorava a situação nas escolas e na rede municipal de Saúde. O presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Otávio Forneck, disse que a decisão não foi unânime, porém a maioria aprovou a medida.

Confira a normativa na íntegra

O Centro de Operações de Emergência em Saúde e Educação – COE-E Municipal, criado pelo Decreto nº 9.611, de 1º de julho de 2020, no uso de suas atribuições retoma a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados das escolas e instituições de ensino, no âmbito da cidade de São Leopoldo,
a partir do dia 25/05/2022.

A medida tem caráter preventivo e está respaldada nos indicadores de evolução do contágio, apontados pela Vigilância  em Saúde, através do painel Monitoramento
Covid – https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/coronavirus sitiada na página Prefeitura Municipal.

COE-E MUNICIPAL
O Centro de Operações de Emergência em Saúde e Educação – COE-E Municipal, foi criado pelo Decreto nº 9.611, de 1º de julho de 2020, para deliberar sobre questões sanitárias envolvendo toda a rede municipal de Educação enquanto vigorar o decreto de calamidade pública em virtude da pandemia da Covid-19, com a participação de três representantes da Secretaria Municipal de Educação (SMED); e uma representação de:  direções das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs),  das direções das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs); das escolas de educação infantil credenciadas para compra de vagas; do Conselho Municipal de Educação (CME); de cursos livres; das escolas e/ou estabelecimentos de ensino privado educação Infantil do Município; das escolas e/ou estabelecimentos de ensino privado ensino fundamental e/ou médio do Município; representante das escolas e/ou estabelecimentos de ensino superior do Município

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