O projeto dos vereadores Falcão (MDB) e Gabriel Dias (Cidadania), que estabelece o INPC e não o IGP-M como reajuste da UPM e por consequência reflete direto no valor do IPTU de São Leopoldo , é constitucional, segundo parecer do Consultor Jurídico da Câmara de Vereadores, Jefferson Oliveira Soares.
Na prática significa que a matéria esta apta para ir ao plenário e ser votada pelos vereadores. Lembrando que, se aprovada por maioria simples, valerá para o exercício financeiro de 2021 e quem pagou o IPTU com reajuste de 20,92% será restituído ou compensado nos lançamentos futuros ou, no caso de parcelamento, abatido nas parcelas vincendas.
O desenrolar do assunto polêmico passará por várias etapas e estratégias do governo e da bancada governista. O governo tem nove (9) vereadores da base enquanto a oposição tem quatro. Para que a matéria seja aprovada, a oposição precisa convencer três aliados do governo a votar pela mudança do índice. Nos bastidores é visível o desconforto dos governistas para tratar desse assunto porque na ponta vai refletir na vida dos contribuintes que hoje tem um tributo que recebeu 20,92% de reajuste, mas que pode ser reduzido como projeto.
Confira parte do parecer do consultor jurídico
Assim, opino pela constitucionalidade formal e material do projeto, razão pela qual o projeto merece trânsito. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples (por se tratar de projeto de lei ordinária), de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, e se sujeita á sanção do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 85 também do Regimento Interno.
São Leopoldo, 17 de março de 2021.
Jefferson Oliveira Soares,
Consultor Jurídico