A presidente da Câmara Municipal de São Leopoldo, vereadora Iara Cardoso, promulgou ontem (26) a nova lei municipal que torna obrigatória a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal, desde que haja oferta no mesmo nível educacional. A legislação, aprovada por unanimidade pelos vereadores, representa um avanço significativo na garantia de direitos das famílias, especialmente das mais vulneráveis.
O texto da Lei nº 10.303-A, de autoria do vereador Evandro Mamao, prevê que a matrícula de irmãos na mesma escola só será possível caso o estudante já matriculado esteja frequentando regularmente as aulas. A regulamentação da lei deverá ser feita pela Prefeitura em até 120 dias.
“Essa é uma lei que impacta diretamente o cotidiano das famílias mais simples da nossa cidade”, destacou Iara Cardoso durante o ato de promulgação. “A gente via situações em que um irmão estudava num canto da cidade e o outro lá longe. Isso causava um grande transtorno, principalmente para mães que não têm veículo ou dinheiro para pagar duas passagens de ônibus. Em muitos casos, acabavam desistindo de colocar um dos filhos na escola. Agora, com a promulgação da lei, São Leopoldo dá um passo importante em direção a uma educação mais acessível e justa”,
afirmou.
Segundo a presidente da Câmara Municipal, a nova legislação responde a uma demanda real da comunidade escolar e reforça o compromisso do Legislativo com políticas públicas voltadas à inclusão. “Quando a Câmara promulga uma lei como essa, ela está dizendo que escuta o povo, que age com sensibilidade e responsabilidade social”, reconheceu Iara.
O autor da proposta, vereador Evandro Mamao, reforçou a importância da medida. “Essa lei representa uma vitória para a comunidade, especialmente para quem tem menos recursos. Muitas mães e pais enfrentavam o dilema de escolher qual filho levar à escola por falta de tempo ou de dinheiro para deslocamentos em horários diferentes. Agora, com a obrigatoriedade, se houver vaga no mesmo nível de ensino, os irmãos devem ser matriculados juntos”, explicou.
A lei valerá para todas as unidades da rede municipal de São Leopoldo e entra em vigor em 120 dias, prazo necessário para a adequação das escolas e da Secretaria Municipal de Educação. O pedido de matrícula conjunta deverá ser formalizado pelas famílias diretamente junto à pasta.