Muitas dúvidas surgem na cabeça dos eleitores a cada nova eleição. Não sabem o que levar no dia do pleito ou como justificar o voto em caso de ausência, por exemplo. Confira abaixo as respostas para algumas das dúvidas mais comuns dos eleitores:
Idade mínima para votar: Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos.
Quais documentos preciso levar para votar: No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Perdi meu título, posso votar: Sim. O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.
Como votar: No teclado da urna, digite o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Confira a ordem:
- Vereador (cinco dígitos)
- Prefeito (dois dígitos)
Comprovante de votação: O comprovante de votação só será entregue para quem solicitar ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pelo site do TSE.
Quem não fez cadastro biométrico pode votar? Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições. Mas quem já estava com o titulo suspenso não pode votar. Consulte a sua situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral. E ATENÇÃO: para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática! Se seu título foi cancelado, você só pode regularizar a situação eleitoral depois das Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.
Posso justificar meu voto no dia da eleição? Sim! Se se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será por georreferenciamento e deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que evita a ida presencial a um local de votação em razão da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível nos dias de votação (15 e 29/11/2020). Quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.
Qual horário da votação neste ano: Das 7 às 17 horas. E para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial. O primeiro turno das Eleições 2020 acontece no dia 15 de novembro de 2020 e, onde houver segundo turno, no dia 29 de novembro de 2020. De acordo com a legislação, o segundo turno só pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores. São Leopoldo tem 164.220 eleitores. Fique atento às novas orientações devido à pandemia de Covid-19!
Fonte: TSE