Diretórios nacionais de 21 dos 33 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estão aptos a receber os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2020. O total de verbas destinado a essas legendas soma R$ 1,39 bilhão, o que equivale a 68,53% do valor de R$ 2,03 bilhões do Fundo, disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho deste ano.
As 21 agremiações aptas encaminharam ao TSE petições com os critérios para a distribuição do FEFC, cumprindo o que prevê a legislação eleitoral. Confira a seguir os valores que cada uma dessas legendas receberá:
• Avante – 28,1 milhões;
• Cidadania – R$ 35,8 milhões;
• Democracia Cristã (DC) – R$ 4 milhões;
• Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – R$ 148,2 milhões;
• Patriota – R$ 35,1 milhões;
• Partido Comunista do Brasil (PC do B) – R$ 30,9 milhões;
• Partido da Causa Operária (PCO) – R$ 1,2 milhão;
• Partido Liberal (PL) – R$ 117,6 milhões;
• Partido da Mulher Brasileira (PMB) – R$ 1,2 milhão;
• Partido Republicano da Ordem Social (Pros) – R$ 37,1 milhões;
• Partido Social Cristão (PSC) – R$ 33,2 milhões;
• Partido Social Democrático (PSD) – R$ 138,8 milhões;
• Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – R$ 130,4 milhões;
• Partido Social Liberal (PSL) – R$ 199,4 milhões;
• Partido dos Trabalhadores (PT) – 201,2 milhões;
• Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 46,6 milhões;
• Partido Trabalhista Cristão (PTC) – R$ 9,4 milhões;
• Partido Verde (PV) – R$ 20,4 milhões;
• Rede – R$ 28,4 milhões
• Republicanos – R$ 100,6 milhões;
• Solidariedade – R$ 46 milhões.
Os partidos Progressistas (PP), com R$ 140,6 milhões, e Democratas (DEM), que receberá R$ 120,8 milhões, já encaminharam as petições com os critérios à Corte eleitoral. Contudo, os documentos ainda estão em fase de diligência.
Renúncias
O partido Novo, que teria direito a R$ 36,5 milhões, e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que obteria R$ 1,2 milhão, comunicaram ao TSE que não desejam receber verbas do Fundo Eleitoral para o pleito deste ano. As decisões foram tomadas internamente pelas agremiações políticas.
Nenhum outro partido abriu mão dos recursos. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do FEFC que não forem usadas pelos partidos durante as campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, de maneira integral, no momento da entrega da respectiva prestação de contas.
Fonte: TSE