Vereador de NH apresenta projeto de lei que estabelece como essenciais escolas privadas de educação infantil

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O vereador Enio Brizola (PT), de Novo Hamburgo, apresentou um projeto de lei que estabelece como essenciais os serviços prestados por escolas privadas de educação infantil. Dessa forma, ficaria proibido o fechamento dos espaços mesmo que a cidade esteja em estado de emergência ou calamidade pública. A continuidade do serviço deverá obedecer protocolos sanitários. O parlamentar ressalta que a matéria objetiva a segurança econômica das instituições de ensino e atende à necessidade da população em manter as atividades mesmo em períodos de crise.

“O intuito deste projeto é também evidenciar a possibilidade de as escolas infantis operarem de forma limitada e controlada, não sendo necessário o fechamento de mais portas em nosso município”, pontua Brizola. De acordo com o PL nº 9/2021, o número de crianças atendidas presencialmente poderá ser diminuído, desde que garantido o atendimento aos filhos de pais ou tutores que exerçam atividades laborais classificadas como essenciais. O texto também torna facultativa a presença dos alunos em sala da aula e determina que as escolas disponham de todos os equipamentos necessários para a proteção das crianças e dos funcionários.

“As escolas infantis privadas possuem os meios necessários para manter os ambientes limpos e higienizados, de acordo com os protocolos sanitários. Além disso, essas instituições podem restringir os atendimentos somente àqueles filhos de pais que exercem atividades essenciais, oportunizando a essas crianças o acolhimento correto e adequado e evitando também o funcionamento de creches clandestinas”, reforça Enio Brizola.

O projeto de lei entrou em tramitação após a leitura de sua ementa na sessão plenária de segunda-feira, 8. O texto será agora analisado pela Procuradoria da Câmara e posteriormente encaminhado para a apreciação de cinco comissões parlamentares.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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