O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) instituiu sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, por meio da Portaria nº 2.036/2021. A iniciativa busca adequar os procedimentos administrativos e judiciários da Justiça do Trabalho gaúcha às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Ela também tem o objetivo de regular e divulgar as regras de proteção e tratamento de dados pessoais no relacionamento do TRT-RS com magistrados, advogados, procuradores, servidores, colaboradores, fornecedores e demais usuários. O Tribunal também lançou, em seu site, uma seção dedicada à LGPD.
A política estabelece que o tratamento de dados pessoais pelo TRT-RS deve atender à finalidade pública, com o objetivo de executar suas atribuições legais e constitucionais. Nas atividades voltadas ao estrito exercício dessas atribuições, o Tribunal poderá proceder ao tratamento dos dados independentemente do consentimento de quem detém sua titularidade.
Já no exercício de atividades administrativas não vinculadas diretamente a essas competências, é necessário o consentimento dos titulares. Os contratos firmados para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços, diante de suas particularidades, poderão ser regidos por disciplina própria de proteção de dados pessoais, que estará disponível para consulta.
Os dados pessoais tratados pelo TRT-RS são protegidos por procedimentos internos, com trilhas de auditoria para registrar autorizações, utilização, impactos e violações. Eles são mantidos disponíveis, sendo retificados ou eliminados mediante informação ou constatação de impropriedade ou por solicitação de sua remoção.