O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.
Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.
O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.
Quem tem direito?
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União.