São Leopoldo entra na bandeira laranja no mapa do Distanciamento Controlado

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Depois de 11 semanas consecutivas na bandeira vermelha, São Leopoldo entra na bandeira laranja no mapa do Distanciamento Controlado. Com a estabilização dos indicadores de propagação da Covid-19 e da ocupação de leitos, o mapa do Rio Grande do Sul voltou a ficar predominantemente laranja. Após análise dos pedidos de reconsideração do resultado preliminar, bem como da reavaliação por parte do Gabinete de Crise de notas e trava de segurança previstos no modelo, a 17ª semana do Distanciamento Controlado terá 17 regiões com bandeira laranja – incluindo São Leopoldo, que estava vermelha desde 23 de junho.

Com isso, apenas quatro regiões (Santo Ângelo, Cruz Alta, Ijuí e Santa Rosa) ficaram com bandeira vermelha (risco alto) – mesmo número registrado há 10 semanas, quando o Estado ainda era dividido em 20 regiões Covid. Desde 7 de julho, são consideradas 21 regiões.

A divulgação das bandeiras definitivas, que ficam vigentes da 0h desta terça (1°/9) até as 23h59 da próxima segunda-feira (7/9), foi feita nesta segunda (31/8) por meio de material publicado no portal de notícias governo do Estado. A partir desta semana, as transmissões ao vivo – as lives – do governador Eduardo Leite serão feitas nas quintas-feiras, às 14h.

 

O que pode funcionar em cada bandeira:

Drive-in (espetáculos tipo cinema e shows):
– Bandeira vermelha: vedado.
– Bandeira laranja: podem funcionar com 75% das vagas, com distanciamento adequado.
– Bandeira amarela: 100% das vagas e distanciamento.
– Bandeiras laranja e amarela: o público deve permanecer dentro dos automóveis; a circulação de pessoas só está autorizada para ira aos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.

 

Serviços de educação física (academias, centro de treinamento, estúdios e similares):
– Bandeira vermelha: 25% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mínimo 16m² por pessoa).
– Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 10m² por pessoa).
– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 6m² por pessoa).
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.

 

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada):
– Bandeira vermelha: vedado.
– Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (1 pessoa por raia para natação e min. 10m² por pessoa para demais).
– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (uma pessoa por raia para natação e min. 6m² por pessoa para demais). Fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.

 

Clubes sociais, esportivos e similares:
– Bandeira vermelha: pode funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 16m² por pessoa).
– Bandeira laranja: 50% trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 10m² por pessoa); fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.
– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 6m² por pessoa); também também permite a prática de esportes coletivos com contato exclusivamente para atletas profissionais.
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.

 

Convenções partidárias: foram definidas regras para os partidos que desejarem realizar convenções partidárias de forma presencial visando as eleições municipais de 2020, como uso obrigatório de máscara, etiqueta respiratória, higienização dos ambientes, ocupação dos assentos ou mesas deverá ser intercalada e com distanciamento social entre pessoas no local, independentemente se em local aberto ou fechado; entre outras.

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