Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) proibir que o eleitor entre na cabine de votação, junto a urna eletrônica com o celular. Quem levar o aparelho, deverá deixar com alguém do lado de fora ou com o mesário da seção eleitoral.
Preservar o sigilo do voto foi um dos motivos que levaram a esta decisão, além de evitar coações e fraudes em relação ao voto, como por exemplo, gravações e fotos do momento da votação e vídeos fakes sobre urnas quebradas. Quem não respeitar a medida, poderá ser punido e os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral ou a Brigada Militar em caso de recusa ou não cumprimento da norma.
O TSE também deu liberdade a cada juiz responsável pela zona a instalar detectores de metal na entrada das seções para evitar que alguém tente entrar com o celular escondido ao corpo ou nas roupas.
Até então, a determinação sobre o telefone nas seções eleitorais era de que o eleitor poderia levá-lo até a cabine, mas desligado e sem, obviamente, utilizá-lo durante o registro do voto.