Nesta terça-feira (16), os candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual iniciam a propaganda eleitoral na qual são autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o uso da internet e de alto-falantes, e a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas. Todo esse trabalho para conquistar o eleitor, porém, só poderá ser feito até o dia 1º de outubro, já que dia 2 de outubro é a votação.
Já no dia 26 começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A data de término para o primeiro turno é 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.
Regras
As regras da propaganda eleitoral estão disponibilizadas em uma cartilha que pode ser acessada no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ali, candidatos e eleitores ficam sabendo o que pode e o que não pode ser feito. Por exemplo, conforme as regras, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral. A legislação estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato deverá apenas comunicar a autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.