Profissionais de Saúde incapacitados por Covid-19 têm compensação garantida pelo STF

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da Presidência da República e manteve o pagamento de compensação financeira para profissionais de saúde que trabalharam diretamente com pacientes com Covid-19, durante a pandemia, foram contaminados e agora estão incapacitados de exercerem a função por conta de sequelas.

Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.

O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.

A lei prevê também o pagamento, pela União, da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da covid-19, depois de ter contraído a doença durante o período de emergência sanitária.

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