Presos provisórios do sistema penitenciário gaúcho exercerão o direito de voto neste domingo

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Como já é tradição, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), vinculada à Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS), juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), garantirá, no domingo, o direito de voto aos presos provisórios do sistema prisional gaúcho.

Do total de 13 mil presos provisórios no RS, cerca de 600 (menos de 5%) estarão em condições de participar do pleito, o que, embora pareça pouco significativo, na verdade é um incremento à participação desse público em relação a votações anteriores, mais restrita a estabelecimentos prisionais da capital, como a Cadeia Pública de Porto Alegre (antigo Presídio Central) e Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier.

Segundo o secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, Mauro Hauschild, “a ampliação da garantia do direito de voto a essa população que está com restrição de liberdade provisória é a observância ao cumprimento de um direito constitucional inalienável, que é nossa obrigação garantir e oportunizar”.

Um dos critérios para a abertura de uma seção eleitoral nas unidades, levando em conta a logística específica para isso, que inclui deslocamento de fiscais e mesários, por exemplo, é um número mínimo de habilitados, estabelecido em 20 votantes. Por isso, de um levantamento feito em 33 unidades espalhadas por todo o Estado, apenas 11 disponibilizaram mesas eleitorais:

  • Penitenciária Estadual de Canoas
  • Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro
  • Instituto Penal de Novo Hamburgo
  • Presídio Regional de Passo Fundo
  • Presídio Estadual de Erechim
  • Penitenciária Estadual de Rio Grande
  • Penitenciária Estadual de Santana do Livramento
  • Penitenciária Estadual de Arroio dos Ratos
  • Penitenciária Estadual do Jacuí
  • Cadeia Pública de Porto Alegre
  • Penitenciária Estadual Feminina Madre Pelletier

O horário de votação no sistema prisional é das 8h às 17h, seguindo as normas das demais seções, embora cada casa prisional possa estabelecer um horário único, se assim achar necessário, para o processo, em razão de o número de votantes ser pequeno.

 

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