A Prefeitura de São Leopoldo encaminhou, na sexta-feira, 12 de março, um projeto para a Câmara de Vereadores que solicita a autorização para efetuar o Programa Especial de Regularização de Débitos com a Fazenda Municipal (Refis).
O texto trata da redução de juros e multa para débitos de IPTU, taxa de coleta de lixo e ISSQN (ISS variável, ISS retenção, ISS táxi e ISS obra) vencidos até 31 de dezembro de 2020. Pelo texto o programa terá vigência entre 15 de março e 30 de junho de 2021, com a última parcela na modalidade parcelamento até 30 de outubro. Conforme assessoria da Câmara, o projeto deve ir à votação em plenário na quinta-feira, 18.
De acordo com o prefeito, Ary Vanazzi, o Projeto de Lei leva em consideração a intensificação da crise econômica instalada no Brasil. “Este projeto tem como objetivo reduzir o impacto negativo no orçamento municipal e no orçamento dos nossos contribuintes. É uma forma de fornecer um meio para facilitar o pagamento de débitos tributários em atraso. A ideia é conceder anistia parcial ou integral dos juros mora e multa mora decorrente do não pagamento de créditos tributários devidos ao Município, o contribuinte também poderá optar também pelo parcelamento de débitos com desconto”, explica o prefeito.
Já secretário municipal da Fazenda, Eduardo Peters, aponta que o projeto vem como uma forma de alento à situação econômica e financeira dos contribuintes. “O cenário econômico que enfrentamos no ano de 2020, foi de muita estagnação e aumento de inadimplência a nível nacional e em todas as classes e esferas devido a pandemia do covid-19. É uma forma de favorecermos a quitação dos débitos e incrementar a receita do município”, destaca.
Como vai funcionar o Refis
Fase 1 – Desconto para quitação (pagamento à vista) com 100% desconto juros e multa.
Fase 2 – Desconto para quitação (pagamento à vista) com 80% desconto juros e multa e desconto para parcelamento de 50% de desconto de juros e multa.
A partir da fase 2, que iniciará o desconto para quitação de 80% de desconto nos juros e multa, paralelamente será concedido um desconto de 50% de juros e multa para aqueles que não tiverem condições financeiras de quitar toda a dívida, contudo, as parcelas se estenderão em poucos meses, devendo ser quitadas dentro do prazo estabelecido no Programa de Refis.
As parcelas vencidas de parcelamentos já realizados poderão ter os descontos para quitação como quaisquer outras dívidas.
As datas serão comunicadas através da Página da Prefeitura e seus canais de comunicação nas redes sociais.