Polícia Civil encontra clínica clandestina de bronzeamento artificial

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A Polícia Civil apurou denúncia anônima que indicava a existência de clínica clandestina de bronzeamento artificial na Zona Norte de Porto Alegre. No local, nos fundos de uma loja de roupas íntimas, localizada na Avenida Protásio Alves, na altura do bairro Chácara das Pedras, os policiais encontraram  três câmaras de bronzeamento artificial, o que é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde o ano de 2009 (RDC nº 56, de 09 de novembro de 2009) .

Duas pessoas estavam utilizando os equipamentos clandestinos no momento da abordagem, ambas foram identificadas e liberadas. A proprietária e duas funcionárias que operavam os equipamentos foram conduzidas até a 3ª DPPA para esclarecimentos e registro de ocorrência policial.

As câmaras funcionavam na parte dos fundos de uma loja de roupas íntimas, situação totalmente irregular e ilegal, não só por estar realizando atividade proibida pela Anvisa, como também por não possuir nenhuma autorização dos Órgãos responsáveis para funcionamento (alvará), sequer se trata de um estabelecimento comercial onde se realizam outros procedimentos estéticos.

A ação foi realizada por policiais da 1ª DPPA/Central de Volantes. De acordo com o Delegado Rodrigo Reis essas câmaras de bronzeamento artificial expõe o usuário à radiação ultravioleta (UVA e UVB), semelhante à radiação solar. A programação da máquina libera uma grande quantidade de radiação ultravioleta em um curto espaço de tempo. A depender da intensidade das lâmpadas utilizadas, a exposição a radiação ultravioleta pode ser maior que a da radiação solar. A manipulação dos raios ultravioletas, em doses mais altas e mais baixas que a radiação solar, associadas ao pouco ar da câmera, pode trazer diversas consequências gravíssimas à saúde, tais como câncer de pele, envelhecimento precoce da pele, queimaduras, cicatrizes, lesões oculares, dentre outros. Cabe ainda destacar que não existe nenhum tipo de controle de qualidade desses equipamentos.

A proprietária responderá por crime contra as relações de consumo previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90, cuja pena pode variar de 2 a 5 anos.

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