Com novo decreto estadual, Klein Ville Hotel pode receber mais hóspedes e pequenos eventos

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A publicação do decreto estadual nº 55.523/2020, em edição-extra do Diário Oficial do Rio Grande do Sul, permite o aumento do índice de ocupação de quartos em hotéis, pousadas e demais estabelecimentos gaúchos do setor. Com isso o Klein Ville Hotel, localizado no Centro de São Leopoldo, está autorizado a receber mais hóspedes e pequenos evento.

O gerente geral do estabelecimento, Carlos Higgie, comemora o retorno gradual do segmento e a permissão de abrir para pequenos eventos. “Estamos confiante nesta retomada, mesmo que gradual. Durante a pandemia não fechamos o hotel, mas o movimento foi menor. Agora a tendência é melhorar, principalmente na retomadas dos pequenos eventos até 50 pessoas”, comenta.

Em regiões sob bandeira laranja (risco médio epidemiológico de coronavírus), caso de São Leopoldo, as empresas do ramo podem operar com 60% de ocupação dos quartos.

Carlos lembra que o hotel Klein Ville possui 82 quartos e as salas de evento a capacidade é de 350 pessoas. “Os nossos quartos tem todas as facilidades, além de estacionamento até o room service. E a salas de eventos comportam o número necessário para pequenos eventos”.

O novo decreto limita há diferença se o estabelecimento for do tipo “beira de estrada”.  O decreto nº 55.523/2020 tem as rubricas do governador Eduardo Leite e dos secretários estaduais Arita Bergmanm (Saúde), Otomar Vivian (Casa Civil), Marco Aurélio Cardoso (Fazenda), Ranolfo Vieira Júnior (Segurança Pública), Cláudio Gastal (Governança e Gestão Estratégica) e Agostinho Meirelles (Articulação e Apoio aos Municípios). Também assina o documento o titular da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), Eduardo Cunha da Costa.

 

Bandeira amarela

– Hotéis localizados dentro do perímetro urbano podem ter 75% da ocupação preenchida. Estabelecimentos em beira de estradas e rodovias podem ter ocupação de 100%.

Bandeira laranja

– Estabelecimentos de “beira de estrada” também podem ocupar 100% das acomodações, ao passo que os demais ficam limitados a 60%.

Bandeira vermelha

– Empresas situadas dentro da cidade podem atender a um máximo de 40% de sua capacidade. Já para as de estrada esse índice máximo é de 75%.

Bandeira preta

– Sob tal classificação, que ainda não foi atribuída a quaisquer regiões gaúchas, o limite é de 30% em estabelecimentos de hospedaria da cidade e de 75% nos de beira de estrada.

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