Justiça suspende implementação de novas escolas cívico-militares no RS

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O desembargador Ricardo Pippi Schmidt, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), suspendeu nesta quarta-feira (16) a implementação de novas escolas cívico-militares no Estado. A decisão acolhe os argumentos de uma ação civil pública ajuizada em maio pelo 39° núcleo do CPERS Sindicato e elaborada pelo escritório dos advogados Tarso Genro e Rogério Viola Coelho.

Conforme decidiu o magistrado, o decreto do presidente Jair Bolsonaro que criou o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM) em setembro de 2019 fere o princípio da gestão democrática do ensino garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Estadual 10.576/95, que preveem a autonomia na gestão administrativa escolar.

A legislação vigente estabelece que o exercício da administração do estabelecimento de ensino cabe à equipe diretiva, integrada pelo Diretor, Vice e Coordenador Pedagógico, em consonância com o Conselho Escolar.

“Ora, como referido na inicial, no ‘modelo’ vigente nos colégios militares, embora a gestão pedagógica esteja afeta a pedagogos e profissionais da educação, a gestão administrativa e de conduta fica a cargo dos militares ou profissionais de segurança pública indicados por outros órgãos, o que, em princípio, não observa o princípio da gestão democrática do ensino garantido pela LDB e, notadamente, da Lei Estadual 10.576/95, pois colide com o princípio da autonomia na gestão administrativa escolar”, diz a decisão.

O magistrado também acatou os argumentos de que a nomeação de militares para atuação nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa, afronta a Constituição.

Diretora do 39º núcleo do Cpers, Neiva Lazarotto saudou a decisão. “A militarização, nos moldes propostos pelo Pecim, afronta o direito de acesso à uma educação pública, gratuita, igualitária, crítica e de qualidade, pois torna impraticável a democracia no âmbito escolar ao reproduzir táticas autoritárias de ensino e controle”, disse.

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