A 4ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido de liminar para que a Prefeitura de São Leopoldo fizesse a distribuição do chamado “kit covid” no tratamento precoce à covid-19. A ação que foi movida pelo médico e pré-candidato a prefeito Ivo Leuck (PRTB), também pedia que o RS e a União fossem obrigados a disponibilizar a medicação, sem comprovação cientifica de eficácia contra o coronavírus.
Na decisão, o juiz federal Luiz Clóvis Nunes Braga diz que não há evidente omissão da administração pública no cumprimento do dever de prestar assistência à saúde, pois tanto a Prefeitura quanto o Estado “exercendo suas atribuições legais, avaliaram tecnicamente e rejeitaram a adoção do conjunto de medicamentos em debate, questão que não comporta interferência judicial”.
O parecer técnico do médico e professor Leandro Minozzo, integrante do Comitê de Apoio Científico Covid-19 de São Leopoldo, esclarece que não há cerceamento a autonomia dos médicos em prescrever hidroxicloquina e cloroquina, ainda que considere temerária essa medida. Em resposta ao Poder Judiciário, a Secretaria Estadual de Saúde disse que não recomenda o uso da medicação, devido à ausência de evidências científicas da sua eficácia no tratamento da covid-19
Na avaliação da procuradora geral do Município, Angelita da Rosa, a decisão demonstra que não há negligência por parte do município e que as decisões de enfrentamento à pandemia em São Leopoldo são baseadas em orientações de protocolos médicos e sanitários.
De acordo com o advogado João Darzone, que representa o autor da liminar, médico Ivo Leuck, está sendo elaborado. “Decisão foi de primeira instância. Agora vamos entrar com recurso na segunda à instância no TRF4. Essa decisão inicial já era esperada”, disse o advogado Darzone.