Entre esta terça-feira (23) e a próxima segunda-feira (1º/3), a Justiça do Trabalho gaúcha não terá atendimento ao público presencial em suas unidades. Conforme o Mapa de Distanciamento Controlado do RS, divulgado pelo Governo do Estado ontem em todas as regiões do Rio Grande do Sul estão em bandeira vermelha ou preta (riscos alto e altíssimo para Covid-19).
Das 65 cidades gaúchas que sediam unidades da Justiça do Trabalho, 40 estão localizadas em regiões classificadas com a bandeira preta, inclusive Porto Alegre, e 25 em regiões classificadas com a bandeira vermelha.
Em todas as unidades, o atendimento será realizado apenas por telefone e e-mail, entre 10h e 18h, e magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto.
Sedes da Justiça do Trabalho em Bandeira Vermelha (23/2 a 1º/3):
- Região 1 e 2: Santa Maria e Santiago.
- Região 3: Alegrete, Itaqui, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana.
- Região 9: Camaquã, Guaíba e São Jerônimo.
- Região 11: Santo ângelo e São Borja.
- Região 12: Cruz Alta.
- Região 13: Ijuí e Panambi.
- Região 14: Santa Rosa.
- Região 21: Arroio Grande, Pelotas, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e São Lourenço do Sul.
- Região 22: Bagé e Dom Pedrito.
- Região 27: Cachoeira do Sul.
Sedes da Justiça do Trabalho em Bandeira Preta (23/2 a 1º/3):
- Região 4 e 5: Capão da Canoa, Osório, Torres e Tramandaí.
- Região 6: Taquara.
- Região 7: Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Sapiranga.
- Região 8: Canoas, Esteio, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e Triunfo.
- Região 10: Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Porto Alegre e Viamão.
- Região 15 e 20: Frederico Westphalen, Palmeira das Missões e Três Passos.
- Região 16: Erechim.
- Região 17, 18 e 19: Carazinho, Lagoa Vermelha, Marau, Passo Fundo e Soledade.
- Região 23, 24, 25 e 26: Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Nova Prata, Vacaria.
- Região 28: Santa Cruz do Sul.
- Região 29 e 30: Encantado, Estrela, Lajeado e Taquari.
Regulamentação
A suspensão das atividades presenciais em regiões classificadas com a bandeira vermelha ou preta está prevista no artigos 3º e 12 da Portaria Conjunta nº 3.857/2020, do TRT-RS.