O prefeito Leonardo Pascoal assinou, na última sexta-feira (22), o Decreto Municipal Nº 7.331, que dobra o número de parcelas para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD).
A partir de 2023, proprietários de imóveis em Esteio que não quitarem o IPTU/TCLD em cota única terão o valor dividido em até 10 vezes, com vencimento sempre no dia 10 de cada mês, de fevereiro a novembro. Quando o dia 10 cair num final de semana ou feriado, a parcela vencerá no próximo dia útil. As reduções previstas na Lei do Bom Pagador também são aplicadas nesta situação.
As parcelas não poderão ser menores que 10 unidades fiscais de referência municipal. A UFRM, atualmente em R$ 4,5758, é corrigida todos os anos, em 1º de novembro, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) do Ministério da Fazenda.
As guias para pagamento do IPTU serão encaminhadas para os proprietários em dezembro e poderão, também, ser emitidas no site da Prefeitura ou solicitadas pelos números de WhatsApp (51) 99606-1688 e 3433-8116. Quem tiver cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) também receberá o carnê por e-mail.
A quitação da cota única com desconto de 10% deverá ser realizada até o dia 13 de janeiro de 2023. Os pagamentos podem ser feitos em qualquer banco, aplicativo (com opção via Pix) ou casas lotéricas.
Bom pagador
Em Esteio, quem paga o IPTU em dia ganha descontos que, somados à redução de 10% para quem quitar em cota única, podem chegar a 22%.
Mesmo quem optar pelo pagamento parcelado tem garantido os descontos estabelecidos pela Lei Bom Pagador. A redução já vem calculada nas parcelas.
Exemplo da Lei do Bom Pagador
– Desconto de 12% no IPTU 2023: pagamento em dia do IPTU 2022, 2021 e 2020
– Desconto de 8% no IPTU 2023: pagamento em dia do IPTU 2022 e 2021
– Desconto de 4% no IPTU 2023: pagamento em dia do IPTU 2022
* Somado ao desconto de 10% para quem quitar o imposto em cota única, até o dia 14 de janeiro de 2022, são até 22% de redução
Débito de anos anteriores
No site da Prefeitura de Esteio, é possível gerar os boletos para o pagamento do imposto de exercícios anteriores (veja abaixo). Em caso de o contribuinte não conseguir efetuar a emissão de parcelas via site, poderá solicitar auxílio ao Setor de Cobrança pelos números de WhatsApp (51) 99606-1688 e 3433-8116, pelo telefone (51) 3433-8116 ou pelo e-mail [email protected].
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), já foram arrecadados R$ 14,5 milhões com o pagamento do IPTU em 2022. Deste total, 35% foi arrecadado em cota única.
IPTU 2023
Pagamento em cota única (desconto de 10%): 13 de janeiro
Pagamento parcelado:
1ª parcela: 10 de fevereiro
2ª parcela: 10 de março
3ª parcela: 10 de abril
4ª parcela: 10 de maio
5ª parcela: 12 de junho
6ª parcela: 10 de julho
7ª parcela: 10 de agosto
8ª parcela: 11 de setembro
9ª parcela: 10 de outubro
10ª parcela: 10 de novembro
Locais de pagamento: Toda rede bancária, inclusive através de aplicativos (com opção via Pix), em agências dos Correios e em casas lotéricas. Os contribuintes que tiverem aplicativo Homebank podem optar pelo débito direto automático (DDA), já disponível para pagamento de IPTU na própria conta-corrente
Pagamento de IPTU de anos anteriores*
– Entre no site da Prefeitura (www.esteio.rs.gov.br)
– No menu “Cidadão”, clique em “E-Governo”
– Vá até “Serviços IPTU” e clique em “Dívida IPTU Inscrição”
– Preencha os campos “Inscrição do Imóvel” (número de referência do seu imóvel, que você pode localizar em carnês anteriores do IPTU) e “Palavra de verificação” (repita as letras que aparecerão no quadro)
– Selecione a parcela e clique em “Carnê IPTU” (para selecionar mais de uma, pressione a tecla “Ctrl” e clique nas parcelas desejadas. Após, solte a tecla “Ctrl” e clique em “Carnê Consolidado IPTU”)*
– Insira a data do pagamento e clique em “Imprimir”
** As guias só podem ser emitidas com vencimento até o último dia útil do mês vigente
Obs: nestes links não estão disponíveis as emissões de parcelas ajuizadas (execução fiscal) ou aquelas inscritas em órgãos de restrição de crédito (SCPC). Para acessar essas parcelas, entre no site da Prefeitura, clique em E-Governo (menu Cidadão), vá até “Serviços Dívida Ativa” e clique em “Emissão de Parcelas de Parcelamento”. As guias só podem ser emitidas com vencimento até o último dia útil do mês vigente.
Dúvidas, ajuda ou informações
Setor de Cobranças da Secretaria Municipal da Fazenda
Whatsapp: 99606-1688 e 3433-8116
Telefone: (51) 3433-8116
E-mail: [email protected]