O governo do RS publicou no final da tarde deste sábado, 5, no Diário Oficial, o decreto n° 55.465, que trata do retorno das aulas nas escolas gaúchas, começando pela educação infantil na terça-feira, dia 8 de setembro. Na prática, o governador Eduardo Leite está oficializando as datas e regras com vigor a partir de terça-feira.
Estão liberadas as escolas públicas e privadas localizadas em cidades com bandeira final laranja ou amarela. Como a Educação Infantil pública é responsabilidade das prefeituras, cada uma decidirá se retorna ou não. Confira os principais pontos que trata o decreto:
– Só podem participar das atividades presenciais de ensino, os alunos que tiverem anuência formal de seus pais ou responsáveis.
– Pais ou responsáveis que optarem por manter os filhos em casa, devem observar as diretrizes das instituições para o acesso à plataforma online de ensino, ou de outra modalidade;
As escolas que aderirem ao retorno devem estabelecer Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo Coronavírus (COVID-19), que conste:
– a indicação do serviço de saúde de referência para encaminhamento de casos suspeitos ou pessoas sintomáticas;
– criação de um Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local);
– medidas sanitárias permanente;
– observem o limite de cinquenta por cento da capacidade de alunos por sala de aula;
– É vedada, em qualquer circunstância, a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico;
– As instituições privadas, bem como o Estado e os Municípios, que optarem pela realização de atividades presenciais, deverão fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para garantir a segurança e integridade dos alunos e dos trabalhadores.
Confira o calendário de retorno às aulas feito pelo Estado
I – Ensino infantil: 08 de setembro de 2020;
II – Ensino Superior e Ensino Médio: 21 de setembro de 2020;
III – Ensino Fundamental/anos finais: 28 de outubro de 2020;
IV – Ensino Fundamental/anos iniciais: 12 de novembro de 2020.
Confira o decreto na íntegra
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=465749