Após a sanção pelo governador Eduardo Leite, da lei que considera a Educação Infantil como serviço essencial, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) ingressou com nova medida judicial urgente para derrubar a ação civil pública da Associação Mães e Pais pela Democracia, que impede a volta às aulas no modelo presencial. Conforme destacado pela PGE-RS, o pedido foi embasado por acontecimentos recentes que alteraram o panorama relacionado ao tema.
Essencialidade
O primeiro ponto diz respeito ao caráter de essencialidade conferido pelo Estado aos serviços de Educação. As medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito dos estabelecimentos educacionais observam o disposto no Decreto nº 55.465/2020, que em seu art. 5º define que as normas estabelecidas pela Secretarias de Estado da Saúde e Educação, em conjunto ou separadamente, acerca das atividades presenciais e telepresenciais de ensino, observarão o necessário equilíbrio entre a promoção da saúde pública e o desempenho das atividades educacionais.
Controle sanitário
Conforme a PGE, o controle sanitário das instituições de ensino será realizado conforme o respectivo Plano de Contingência e Formulário de Prevenção à COVID-19 nas Atividades Educacionais, cabendo ao Estado e aos Municípios a definição dos critérios de fiscalização das instalações das instituições de ensino sob sua responsabilidade. As instituições privadas, bem como o Estado e os Municípios, no âmbito de suas respectivas redes de ensino, que optarem pela realização de atividades presenciais deverão fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para garantir a segurança e integridade dos alunos e dos trabalhadores.
No texto, a procuradoria diz que é inquestionável o prejuízo que a ausência de atividades educacionais e de cuidados presenciais às crianças pode causar ao seu desenvolvimento intelectual.