O prefeito Leonardo Pascoal sancionou a Lei Municipal nº 7.873, que altera a divisão da jornada de trabalho prevista no Plano de Carreira do Magistério Municipal. Com a mudança, a carga horária dos professores da rede pública esteiense de ensino, destinada a atividades extraclasse, sem a presença de alunos, será ampliada dos atuais 1/4 (25%) do período total para 1/3 (33,3%). Este período é destinado a formações, elaboração e correção das avaliações, reuniões com pais de alunos e período de planejamento individual ou coletivo, seja na unidade escolar ou em local de livre escolha pelo profissional.
Com isso, os educadores terão ampliação de suas cargas horárias, por meio da concessão de regimes especiais de trabalho (RET). Os professores com carga horária de 20 horas passarão a receber por 24 horas, e os de 30 horas, por 36 horas. Isso representa um acréscimo salarial de aproximadamente 20% sobre o vencimento básico. Deste total das jornadas, 16 horas e 20 horas serão dedicadas às aulas, e oito horas e 10 horas, às atividades extraclasse, respectivamente.
Além de atender a uma demanda histórica da categoria, a medida visa valorizar os profissionais do magistério e qualificar o ensino oferecido nas escolas municipais. “Quando assumimos a gestão, o Município não cumpria a carga horária mínima anual de aulas para os alunos e nem o 1/3 de planejamento dos professores. Com muito trabalho, avanços e ajustes, conseguimos agora estar com ambas atendidas. É uma vitória da educação!”, destaca o prefeito, Leonardo Pascoal.
A lei sancionada prevê que a medida vale a partir de 1º de agosto. A Administração Municipal prevê que para os próximos concursos públicos de professores as novas cargas horárias já estarão previstas na seleção e contratação.