Estado adia datas de vencimento para cerca de R$ 600 milhões em ICMS

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Com o agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul e das consequências econômicas, o governador Eduardo Leite anunciou, na manhã desta segunda-feira (8/3), a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento. As medidas, fruto do diálogo com entidades representantes de setores produtivos e parlamentares, serão efetivadas por meio de decretos dentro da autonomia existente no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A primeira mudança anunciada é o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficam de fora armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) – já que estão funcionando na bandeira preta.

Assim, os contribuintes envolvidos no comércio de itens não essenciais, que deveriam recolher o ICMS referente às vendas de competência fevereiro (12 de março) e março (12 de abril) terão prazo dilatado para fazê-lo. Estima-se que a medida envolva cerca de R$ 500 milhões de ICMS.

Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliará em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária.

 

VEJA COMO FICAM AS MUDANÇAS NOS PRAZOS

ITEM

COMO ERA

COMO FICA

Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais
do regime geral de tributação, exceto armazéns,
mercearias e similares (CAE 8.02), supermercados
e minimercados (CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05)
– fato gerador fevereiro 2021

12 de março

25 de março

Vencimento do Difal e substituição tributária de
empresas do Simples – fato gerador janeiro 2021

23 de março

23 de abril

Vencimento do ICMS por estabelecimentos
comerciais do regime geral de tributação,
exceto armazéns, mercearias e similares
(CAE 8.02), supermercados e minimercados
(CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05) – fato
gerador março 2021

12 de abril

25 de abril

Vencimento do Difal e substituição tributária
de empresas do Simples – fato gerador
fevereiro 2021

23 de abril

23 de maio

Vencimento do Difal e substituição tributária
de empresas do Simples – fato gerador março 2021

23 de maio

23 de junho

° Mantido o parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses

° Mantido o não encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa durante a pandemia

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