Com o agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul e das consequências econômicas, o governador Eduardo Leite anunciou, na manhã desta segunda-feira (8/3), a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento. As medidas, fruto do diálogo com entidades representantes de setores produtivos e parlamentares, serão efetivadas por meio de decretos dentro da autonomia existente no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A primeira mudança anunciada é o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficam de fora armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) – já que estão funcionando na bandeira preta.
Assim, os contribuintes envolvidos no comércio de itens não essenciais, que deveriam recolher o ICMS referente às vendas de competência fevereiro (12 de março) e março (12 de abril) terão prazo dilatado para fazê-lo. Estima-se que a medida envolva cerca de R$ 500 milhões de ICMS.
Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliará em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária.
VEJA COMO FICAM AS MUDANÇAS NOS PRAZOS
ITEM |
COMO ERA |
COMO FICA |
Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais |
12 de março |
25 de março |
Vencimento do Difal e substituição tributária de |
23 de março |
23 de abril |
Vencimento do ICMS por estabelecimentos |
12 de abril |
25 de abril |
Vencimento do Difal e substituição tributária |
23 de abril |
23 de maio |
Vencimento do Difal e substituição tributária |
23 de maio |
23 de junho |
° Mantido o parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses |
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° Mantido o não encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa durante a pandemia |