O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na manhã desta quinta-feira (20) uma resolução sobre as fake news que demorou para ser percebida pelo poder como importante e fundamental.
Trata-se do fato de que, quando uma desinformação é julgada e determina-se a retirada de um determinado site, ela segue sendo explorada e veiculada em outras páginas e canais. Diante disso, o TSE determinou que, mesmo que não esteja na decisão inicial julgada, a republicação da fake news deve ser retirada, sem assim, precisar de um novo julgamento.
“Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas. Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Outra determinação do Tribunal foi a proibição de pagamento de qualquer publicidade 48 horas antes das eleições e 24 horas depois do pleito. Até o momento, apenas o impulsionamento de conteúdo na internet era proibido nesse mesmo período. “Houve um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” ressaltou Moraes.