A partir do dia 7 de março, cerca de 31,7 milhões de contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. As regras para o serviço foram divulgadas na manhã desta quinta-feira (24/02) pela Receita Federal.
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração: os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
“Em 2022, o Imposto de Renda no Brasil completa 100 anos de existência. E para celebrar este centenário, a Receita Federal preparou um pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição”, ressaltou o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal Frederico Igor Leite Faber.
Prazos
As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal a partir das 8h do dia 7 de março e o prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília). O programa gerador da declaração, tanto para computador quanto aplicativo de celular, será liberado também a partir de 7 de março.
Confira sobre o programa neste link.