Os eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul trouxeram consequências para diversas áreas da sociedade. Enfrentamos forças imparáveis e incontroláveis da natureza em um nível coletivo jamais vivenciado.
Todos nós estamos sendo convidados a repensar caminhos para que eventos dessa magnitude, caso ocorram novamente, sejam enfrentados de modo a minimizar os impactos na sociedade e no meio ambiente. Viver em uma sociedade moderna significa criar riscos decorrentes da evolução, gerando o dever de lidar de forma responsável com esses efeitos colaterais.
As relações de trabalho foram fortemente impactadas. Não apenas as reguladas pela CLT foram atingidas, mas também o trabalho por aplicativo, os microempreendedores, entre outros, que se viram impedidos de comparecer ao trabalho ou realizar atividades para o auto sustento.
É crucial ter um olhar atento para essa nova realidade social, pois a legislação nacional não possui regulação específica para situações geradas por eventos naturais extremos que impeçam, por exemplo, o empregado de comparecer ao trabalho e receber seu salário, indispensável nesses momentos.
Nossa Constituição Federal oferece caminhos seguros para pensar soluções que respeitem a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, permitindo que empregados e empregadores tenham segurança jurídica em situações de vulnerabilidade e incerteza.
Por fim, é importante destacar o papel da OAB/SL e dos advogados de nossa subseção, que se esforçaram para auxiliar empregados e empregadores na busca de soluções jurídicas que valorizassem o bom senso e a solidariedade neste momento difícil, utilizando a legislação trabalhista e constitucional do país.
Comissão de Direito e Processo do Trabalho