A prestação de contas parcial que deve ser feita por partidos políticos, coligações e candidatos deve ser enviar até esta terça-feira (13) à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). No documento, deve constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro.
Devem ser enviados agora, na prestação parcial, e 30 dias após o pleito, na prestação final, os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos e os gastos realizados.
Nas prestações também deve constar, cumulativamente, a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou dos candidatos doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; a indicação da advogada ou do advogado.
A não apresentação até o prazo fixado ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar como infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.
A prestação de contas parcial deve cumprir as regras do art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997 (Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º) e com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do recebimento.