Abertura de lares para idosos em São Leopoldo precisa seguir a lei federal

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Conforme a  presidente do Conselho Municipal do Idoso de São Leopoldo, Isabel Oliveira, a partir de agora quem pretende abrir uma instituição para idosos, as  Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) no município precisa obrigatoriamente estar de acordo com a lei federal. O prazo para adequação é de 30 dias retroativo a 18 de novembro.

“Antes da resolução, visitamos todas as instituições para saber as condições de cada local, serviço prestado, número de profissionais, documentação, enfim de acordo com a lei federal. Decidimos por isso, após encaminhar um formulário com todas as respostas. Isso foi no início do ano e não recebemos as respostas”, destacou a presidente Isabel  acrescentando que a resolução foi elaborada com a participação da promotora Débora, responsável  pela Promotoria do Idoso, Vigilância da Saúde, Direitos Humanos entre outros órgãos públicos.

Proteção x comércio

Isabel destaca que o conselho do idoso tem como missão zelar pela qualidade de vida dessas pessoas. “Infelizmente a realidade indica que  o aumento das ILPIS na cidade também está ligada como comércio e não proteção”, destacou a presidente.

 

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