Conforme a presidente do Conselho Municipal do Idoso de São Leopoldo, Isabel Oliveira, a partir de agora quem pretende abrir uma instituição para idosos, as Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) no município precisa obrigatoriamente estar de acordo com a lei federal. O prazo para adequação é de 30 dias retroativo a 18 de novembro.
“Antes da resolução, visitamos todas as instituições para saber as condições de cada local, serviço prestado, número de profissionais, documentação, enfim de acordo com a lei federal. Decidimos por isso, após encaminhar um formulário com todas as respostas. Isso foi no início do ano e não recebemos as respostas”, destacou a presidente Isabel acrescentando que a resolução foi elaborada com a participação da promotora Débora, responsável pela Promotoria do Idoso, Vigilância da Saúde, Direitos Humanos entre outros órgãos públicos.
Proteção x comércio
Isabel destaca que o conselho do idoso tem como missão zelar pela qualidade de vida dessas pessoas. “Infelizmente a realidade indica que o aumento das ILPIS na cidade também está ligada como comércio e não proteção”, destacou a presidente.