A partir de amanhã, 1° de novembro, entram em vigor as novas regras de fiscalização por radares móveis e fixos, com uma série de mudanças conforme determina a Resolução 798, 2/9/2020 definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os radares fixos ou móveis não podem mais ser instalados ou operados de forma “escondida” como por exemplo, em árvores, passarelas, postes de energia, marquises. Quando a fiscalização estiver ocorrendo com equipamento móvel, o agente de trânsito deve estar devidamente uniformizado e visível. Ainda, onde houver necessidade de redução de velocidade, será necessário a instalação de placas educativas informando a velocidade máxima. Os respectivos órgãos responsáveis pela fiscalização precisam informar a lista com a localização dos radares móveis.
O comando Rodoviário da Brigada Militar já publicou os locais com fiscalização móvel a partir de amanhã até o dia 9 de novembro. Confira por região.
https://crbm.bm.rs.gov.br/anexos/160391796751928.pdf – 1 BRBM
https://crbm.bm.rs.gov.br/anexos/160406778625570.pdf – 2 BRBM
https://crbm.bm.rs.gov.br/anexos/160407562524014.pdf – 3 BRBM
A resolução completa pode ser acessada no https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-798-de-2-de-setembro-de-2020-276446814