A Justiça gaúcha nega pedido de prioridade de vacinação para trabalhadores do sistema funerário

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O desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), negou pedido para incluir todos os trabalhadores do sistema funerário nos planos estadual e municipais de vacinação contra a covid-19.

“Está-se diante de mérito administrativo de outro Poder, no qual o Judiciário não deve nem pode se meter, sob pena de ferimento à independência e harmonia afirmado como fundamental da República. Ademais, a essas alturas, a intervenção judicial num processo de vacinação, bem planejado e organizado, e que vem sendo executado com sucesso, à medida que chegam as doses, desde meados de janeiro/2121, serviria apenas para atrapalhar e tumultuar”, afirmou o magistrado em decisão proferida na quinta-feira (1º).

A Associação Sulbrasileira de Cemitérios e Crematórios e o Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça contra o pedido indeferido pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em ação civil pública. As entidades entraram com um processo contra o governo do RS e os municípios de Porto Alegre, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Passo Fundo.

Conforme o desembargador, a legislação federal prevê que cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que define as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório. Também destacou que “não há na Lei da Pandemia dispositivo que garante aos profissionais envolvidos no enfrentamento ao coronavírus qualquer prioridade, inclusive quanto à vacinação, salvo no que se refere ao atendimento preferencial em hospital aos diagnosticados com covid-19”.

O magistrado destacou também que a Resolução nº 287/98, do Conselho Nacional, arrola 14 categorias como profissionais da saúde. Segundo ele, inexiste norma hierárquica superior que priorize os trabalhadores do sistema funerário na vacinação.

 

Fonte: Jornal O Sul

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