A partir de amanhã, 5, entra em vigor o novo decreto em São Leopoldo que estabelece:
Passa a ser facultativa a utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre, bem como em ambientes fechados, ficando recomendado o seu uso nos casos e nas formas constantes dos Anexos I e II, ambos do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de Maio de 2021, inserido pelo Decreto
Estadual nº 56.422, de 16 de março de 2022.
Decreto não vale para escolas
- § 1º. A disposição do caput não se aplica aos estudantes em ambiente escolar, cuja regulamentação deve ser objeto de análise do Centro de Operações de Emergência em Saúde e Educação – COE-E Municipal.
- Locais de atendimentos à saúde
- § 2º. A disposição do caput igualmente não se aplica aos locais onde se prestem atendimentos à saúde, incluindo sua área externa, tais como farmácias, laboratórios, clínicas privadas, unidades de saúde, hospitais e ambientes congêneres.”
- 80% da população vacinada
- Conforme dados divulgados na última sexta-feira, 1º de abril, São Leopoldo tem 80,14% da população vacinada com a primeira dose, com 191.160 doses aplicadas, 70,62% com a segunda ou dose única, com 168.719 doses aplicadas e 34,25%, ou seja, 83.699 já receberam a terceira dose. Na última semana os idosos acima de 80 anos, com 4 meses de intervalo da terceira dose, começaram a receber a 4ª dose.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui