Servidores públicos que pretendem concorrer na eleição municipal de 15 de novembro devem deixar cargos hoje

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Os servidores públicos que pretendem concorrer na eleição municipal -com 1º turno em 15 de novembro e o segundo em 29 de novembro – devem deixar seus cargos hoje em cumprimento à legislação eleitoral que exige desincompatibilização 90 dias antes do pleito, adiado por conta da pandemia.O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem quatro resoluções com as datas atualizadas.

 

A partir deste sábado, 15, passam a valer as seguintes regras:

• Candidato não pode comparecer a inauguração de obras públicas, estando sujeito à cassação do registro ou do diploma.

• Nas inaugurações, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

• Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando a Justiça Eleitoral reconhecer tratar-se de matéria urgente.

• É vedado aos prefeitos autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta. É vedado relacionar os atos à gestão.

• Servidores que forem concorrer precisam tirar licença remunerada de suas funções.

• Cargos em comissão precisam ser exonerados.

Fonte: A Hora

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