São Leopoldo libera praças e parques em novo decreto

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O decreto de calamidade pública por conta da pandemia, publicado em março pela Prefeitura de São Leopoldo foi prorrogado até  o dia 22 de setembro, porém com as atualizações  apresenta flexibilizações para setores econômicos  e para a utilização de parques e praças. As alterações valem a partir desta quarta, 16 de setembro.

 

Parques e praças

A permanência nos parques e praças somente deve acontecer com a utilização de máscaras e respeitado o distanciamento mínimo de dois metros. Atividades que promovam aglomeração de pessoas e a realização de eventos seguem proibidas. O Parque Municipal Imperatriz Leopoldina e o Largo Rui Porto permanecem fechados.

Horário para bares, restaurantes e padarias

Fica permitido o horário de funcionamento dos bares, restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e lancherias das 11h às 14h e das 18h às 22h. Já para padarias e cafés o horário de funcionamento poderá ser das 6h às 22h. Não há restrição de horários para o comércio de refeições nas modalidades de telentrega, pegue e leve ou drive-thru.

Academias de Ginástica

As academias de ginástica poderão realizar aulas coletivas, de no máximo 60 minutos, devendo ser observado o distanciamento de, no mínimo, dois metros, além dos demais protocolos sanitários. A utilização de equipamentos será individual, com obrigatoriedade de serem ser higienizados após cada uso. Deverá ser respeitado o distanciamento de dois metros entre os funcionários e de um aluno a cada dez metros quadrados. O decreto ainda estabelece a utilização de equipamentos de proteção individual adequado e higienizados.

O decreto passa a permitir a prática de esportes individuais e coletivas sem contato físico. As atividades de caminhada e corrida deverão observar o sentido do fluxo indicado nas pistas, quando estas forem sinalizadas;

O decreto também libera o uso de playgrounds e parquinhos infantis em praças e parques, condicionado ao uso individual dos equipamentos, utilização de máscara e higienização das mãos antes e após o uso. Também está permitida a utilização de academias ao ar livre em praças e parques, igualmente condicionada ao uso individual dos equipamentos, utilização de máscara, e higienização das mãos antes e após a utilização dos equipamentos.

A utilização de pistas de skate é permitida, desde que respeitado o distanciamento mínimo dois metros, inclusive nas áreas de espera de half pipe, quarter pipe e bow.

Food trucks e vendedores ambulantes poderão atuar em parques e praças desde que detenham licença do município para operar naquele local, obedeçam às normas de higienização previstas no decreto, evitem a aglomeração de pessoas e respeitem as regras de distanciamento. Não é permitido a disponibilização de bancos, cadeiras e mesas por parte dos food trucks e vendedores para os clientes nas praças e parques. Fica proibida a utilização de áreas de churrasqueira em parques e praças, bem como a utilização de bebedouros.

Lojas de Conveniência em postos de combustíveis

As lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis poderão funcionar, das 6h às 22h com o atendimento em outros horários restritos para o pagamento de combustível. As lojas de conveniência podem funcionar com, no máximo, cinquenta por cento dos trabalhadores, sendo vedado aglomerações.

Reunião da Amvars

Na reunião do Comitê Técnico da Amvars (Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos) realizada na tarde desta terça-feira, 15, com a presença do prefeito Ary Vanazzi, além dos temas que passaram a vigorar novo decreto, as discussões sobre a utilização de salões de festas, salões de eventos e também o tema do serviço de Buffet dos restaurantes foi debatido e a Associação encaminhará ofício ao Governador Eduardo Leite questionando a possibilidade das permissões dentro da bandeira laranja em vigor na região.

 

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