O governo como instituição e a sociedade civil são parceiros em muitas ações e projetos nas esferas municipal, estadual e federal como por exemplo o Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino que funciona em São Leopoldo. Trata-se de um serviço ligado a Fundação de Assistência Socioeducativa (Fase) prestado pelo Clube de Mães Santa Rosa organização da sociedade civil, de Porto Alegre, por meio de edital. Em São Leopoldo hoje são oito adolescentes jovens até 21 anos em medida por ato infracional acompanhados por uma equipe técnica de 20 pessoas. No Berlinda News Entrevista de hoje (13), a presidente do Clube de Mães Santa Rosa, Maria Aparecida de Silva Lima, Alessandro Silveira Pereira e Jessé Brandão da Silva, respectivamente coordenador e educador social da casa falaram sobre o trabalho e o público atendido.
Conforme Maria Aparecida, trata-se de uma uma política pública do governo pelo Sistema nacional de atendimento socioeducativo – Sinase executada pela sociedade civil, nesse caso o Clube de Mães Santa Rosa que existe há 37 anos e participou de edital público para prestar o serviço. O local acolhe adolescentes jovens encaminhados pela Fase para dar seguimento à medida por ato infracional que é revista a cada seis meses no Judiciário.
Reinserção da sociedade
“Acompanhamos adolescentes jovens em medida de ato infracional para que possam retomar a inserção ou reinserção na sociedade de uma forma salutar e para isso é necessário a crítica do ato, ou seja, fazer com que o jovem adolescente compreenda que o ato dele não é uma atitude normal na sociedade. Pode ser um ato normal do ambiente que ele (jovem) vive, mas na verdade é uma infração que resulta em medidas que afetam outras pessoas e muitas vezes coloca em risco a vida dos outros ou a própria vida. “ Maria Aparecida.
Sem trancas
“A rotina do Centro é de segunda a sexta-feira, com visita domiciliar nos finais de semana com saída para o trabalho para escola. Mas o Centro funciona 24 horas com escalas dos profissionais. Algumas vezes o adolescente jovem em ato infracional vai direto da DP para a casa. Lá é recebido, é acolhido para que entenda que se trata de uma medida que na verdade é para evitar que volte ao ato infracional. Nossa função não é julgar, isso é com as autoridades competentes que são Ministério Público, Judiciário, órgãos de Segurança Pública. Na casa é um ambiente familiar de vários jovens, hoje são oito, que tem responsabilidades como fazer a cama entre outras atividades que fazem parte dos critérios para a visita domiciliar. Em nenhum momento aplicamos qualquer medida sem o diálogo. Tudo passa pelo entendimento”, explica o coordenador Alessandro .
Visita domiciliar
“Praticamente todos volta da visita domiciliar porque sabem da importância do processo, de cumprir a medida que vale até os 21 anos de idade. Caso algum jovem não cumpra o nome segue no judiciário e numa abordagem de rotina seu nome constará por não ter cumprido e terá que retornar. Nas nossas conversas com eles deixamos claro que é um período de reflexão, de entender o que fez e como não repetir. A escola é fundamental e por isso buscamos parceria com as escolas estaduais. Aqui em São Leopoldo eles são muito bem acolhidos pelas escolas estaduais Cristo Rei, Caldre Fião e Vila Lobos”, ressalta Jessé Brandão.
Sistema nacional de atendimento socioeducativo – Sinase
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) constitui-se de uma política pública destinada à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e fundamentais de adolescentes e jovens responsabilizadas(os) pela prática de ato infracional.
O SINASE foi aprovado pela Resolução nº 119 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, em 11 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Lei nº 12.594 de 2012. Entende-se por SINASE o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas.
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