A polêmica do registro da marca da São Leopoldo Fest por um escritório do município foi pauta do Berlinda News Entrevista desta terça-feira (22).
De acordo com a advogada especialista em direito digital, Fernanda Borghetti, existe todo um processo a ser seguido desde o momento em que decide registrar até depois do registro já feito.
“As pessoas pensam que registra e não precisa tomar mais nenhuma atitude porque tem direito eterno e isso não existe. Existe o direito de uso enquanto o registro estiver em vigor e os prazos legais são de 10 anos e prorrogáveis pelo mesmo período, ou seja, o titular deve estar atento para a cada 10 anos prorrogar o registro. Por isso é importante uma assessoria inicial”, explicou.
Três chances
Ainda segundo Fernanda, a propriedade sobre a marca da São Leopoldo Fest expirou no final de 2017, e a administração municipal teve três chances de reaver, mas por falta de atenção sobre o assunto, acabou perdendo todas. Foram elas:
- O registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por parte da Prefeitura, expirou no final de 2017. Antes disso, a administração municipal deveria ter pedido a prorrogação do prazo por mais 10 anos;
- Após a apropriação da marca “São Leopoldo Fest” por parte de outra pessoa, é feita uma publicação na Revista de Propriedade Industrial para que qualquer terceiro faça um pedido de oposição, o que a Prefeitura não fez;
- Teve o prazo de seis meses após a nova apropriação para pedir a nulidade do novo registro no INPI.
“O que ainda teria agora a seu favor para solução do problema, seria um processo judicial de nulidade. A legislação estabelece que uma marca quando deferida para um terceiro violando as disposições da lei, pode ir ao judiciário postular a nulidade dessa marca no prazo de cinco anos. Existe um artigo 124 na lei da propriedade industrial que diz que não são suscetíveis ao registro de marca símbolos de eventos artísticos culturais, sociais oficialmente reconhecidos, salvo quando autorizado pela entidade produtora do evento, o que não foi o caso”, explicou Fernanda.
Sem modificações no logo
Conforme o secretário municipal de cultura, Pedro Vasconcellos, a festa será feita e com a mesma marca. Segundo ele, nada será modificado.
“A São Leopoldo Fest é um evento público, do município de São Leopoldo. Os aniversários das cidades são características da esfera pública, ou seja, não são só do poder público como também da sociedade. Essa marca foi criada há 20 anos pela secretaria de comunicação e nós vamos usar essa marca, já estamos com plano de mídia, identidade visual da festa sendo construída e essa marca estará em tudo porque entendo que é nossa. Se alguém registrou privadamente, isso é uma apropriação indébita. A prefeitura vai usar de qualquer forma e se ele reclamar, teremos uma discussão jurídica, a não ser que essa pessoa venha desistir. Não vamos deixar de usar só porque alguém teve a esperteza de registrar no INPI”, afirmou.
Programação
A São Leopoldo Fest deste ano será predominantemente virtual e vai ocorrer de 24 de Julho a 10 de Agosto.
“Vamos, durante a festa, lançar o programa do bicentenário, vamos ter uma campanha intensa de alimentos. Vamos ter também na programação cine drive-in, passeio de barco pelo rio, passeio ciclístico que envolve a comunidade, mas com todos os cuidados”, ressaltou Vasconcellos que também já adiantou quando será a reabertura do Teatro Municipal: dia 25 de julho.
A equipe do Berlinda News entrou em contato com as pessoas que fizeram o registro da marca da São Leopoldo Fest, mas elas não quiseram falar sobre o assunto.