Pesquisa da Foca Comunicação sobre a corrida pela Prefeitura de São Leopoldo foi impugnada pela Justiça Eleitoral

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A juíza eleitoral da zona 51° de São Leopoldo, Luciana Beledeli, concedeu liminar e a pesquisa eleitoral n° RS-09589/2020, registrada pela FOCA COMUNICAÇÃO, CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, está impugnada. A divulgação dos números pela corrida à Prefeitura de São Leopoldo, que deveria ocorrer amanhã, dia 29, está impedida de ser divulgada. A liminar foi concedida à representação feita pela  Coligação São Leopoldo em 1° Lugar (CIDADANIA, MDB, PSDB, PROGRESSISTAS, AVANTE, PTC E PSC). A empresa Foca Comunicação informa que foi intimada e o setor jurídico está recorrendo da decisão.

No início do despacho, a magistrada disse que. “Decido. A liminar deve ser deferida, pois relevante o direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, nos termos que dispõe o art. 16, par. 1º, da Resolução nº 23.600/2019 do TSE.” 

Em consulta no PJE, verifico que foram ajuizadas contra a empresa Foca Comunicação, Consultoria e Gestão Empresarial Ltda quatro representações por pesquisas eleitorais irregulares, sendo duas delas em Porto Alegre (processos nº 0600980-17.2020.6.21.0158 e 0600986- 24.2020.6.21.0158), uma Novo Hamburgo (processo nº 0600398-72.2020.6.21.0172) e a ora em apreciação em São Leopoldo, sendo narradas, em todas elas, grande quantidade e diferentes tipos de irregularidades.”

Em outro ponto do despacho, a juíza trata especificamente da sexta questão que é a seguinte: “Você acha importante o prefeito de São Leopoldo estar alinhado com o governo federal?

Diz a juíza. “E, da análise dos questionários utilizados na pesquisa em Porto Alegre e São Leopoldo verifica-se que os questionamentos aos eleitores são diferentes, sendo que causa estranheza que na pesquisa realizada em São Leopoldo haja pergunta sobre a importância de o Prefeito Municipal “estar alinhado” com o Governo Federal, e na pesquisa realizada em Porto Alegre não tenha sido feito tal questionamento, do que se denota que a empresa demandada não possui um método de pesquisas eleitorais uniforme. Ainda, entendo que questionar-se apenas o “alinhamento” com o Governo Federal, excluindo-se o questionamento de “alinhamento” com o Governo Estadual, também traz indícios de falta de tecnicidade da pesquisa e levanta dúvidas sobre a imparcialidade da mesma, já que é fato notório que candidatos se utilizam da imagem e proximidade com o Presidente da República para angariar votos”.

Intimem-se, com urgência, para cumprimento da liminar. Notifiquem-se os representados para, no prazo de dois dias, apresentarem defesa e informações, querendo. Após, vista ao Ministério Público Eleitoral. Diligências legais. 
São Leopoldo, 28 de outubro de 2020.
Luciana Beledeli
Juíza Eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a empresa contratada FOCA COMUNICAÇÃO, CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, e a contratante ASSOCIACAO DO POLO DE INFORMATICA DE SAO LEOPOLDO, foram intimados hoje do despacho. Sobre recurso ao TRE, isso precisa ser precedido de mais uma decisão da juíza que encaminhou sua decisão ao Ministério Público Eleitoral.

 

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