“Não iremos avançar nas atribuições da Brigada Militar e demais polícias”, Robson Camargo presidente do Sindiguarda /RS

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O presidente do Sindiguarda/RS, Robson Camargo, participou do programa Berlinda Em Focco para falar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que … as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança”, diz parte do texto. Conforme o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a Proposta de Emenda à Constituição, da  segurança pública que  será enviada ao Congresso vai incorporar o entendimento do STF sobre as guardas municipais.

“Estamos há muitos anos nessa luta porque hoje estamos atuando na cidade, ou seja, de frente para as situações de segurança pública não ficando mais só na proteção do patrimônio público”, destacou o presidente acrescentando que a minuta da PEC da Seguranca Pública virou debate nacional “mas nós do Município, das Guardas Municipais ficando de fora. A PEC trouxe o reconhecimento do trabalho das guardas, mas não fomos lembrados como servidores. Aí fomos salvos novamente pelo STF”, disse Camargo.

Ostensivo urbano

“Não queremos e não iremos avançar nas atribuições da Brigada Militar e demais polícias, mas estamos no dia a dia da cidade e logicamente atuamos na defesa do cidadão e do patrimônio. Esse é um dos pontos que está sendo muito debatido “, disse Camargo observando que hoje a Guarda Municipal não tem direito à aposentadoria especial.

O que muda

A PEC da Segurança Pública altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.

Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675), e levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.

O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais. (Agência Brasil)

OUÇA ABAIXO A ENTREVISTA COMPLETA

 

 

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