Decretos de calamidade atualizam as regras de distanciamento para setores da economia em São Leopoldo

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Atualizações ao decreto de calamidade pública n.º 9598/20, passam a vigorar, nesta quinta-feira (3), onde reiteram o estado de calamidade para fins de enfrentamento da pandemia de covid-19 e atualizam as regras de distanciamento social para setores da economia em São Leopoldo.

Na bandeira laranja 0 município segue as regras regionais de distanciamento controlado, construídas em um debate conjunto com a Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (AMVARS).

Os decretos nº 9657 e 9658/20, permitem que os estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar, de segunda-feira a sábado, das 10 às 22 horas, com no máximo 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo de um cliente por atendente, podendo ainda funcionar nas modalidades de telentrega, comércio eletrônico ou drive-thru.

Os escritórios de advocacia, contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade poderão funcionar com no máximo 50% dos trabalhadores e deverão prestar o serviço de forma individualizada, atendendo a apenas um cliente por vez, com agendamento prévio do serviço.

Também estão autorizados a funcionar laboratórios de instituições de Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação, para desenvolvimento de atividades práticas essenciais para conclusão de curso. Os estabelecimentos de ensino de idiomas, ensino de música, ensino de esportes, dança e artes cênicas, ensino de arte e cultura (outros), formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares, estão autorizados desde que possuam protocolo aprovado no COE Municipal; exerçam a atividade com 50% dos trabalhadores e 50% do alunado; realize o atendimento de forma individualizada ou em pequenos grupos; e utilize material individual.

O decreto permite o funcionamento de organizações políticas, sindicais, patronais, empresariais e profissionais que, em suas reuniões, deverão observar um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes, bem como observar as medidas de prevenção previstas.

Com a prorrogação do decreto continua proibida a utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório, inclusive passível de multa pela falta de utilização.

A população pode realizar denúncias ou tirar dúvidas sobre o decreto nos canais a seguir:

Dúvidas com relação aos decretos de calamidade pública

Whatsapp da Força-Tarefa de Fiscalização
(51) 99312.7585
De segunda a sexta, das 9h às 20h | Sábado, das 9h às 15h

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