Em vigor desde ontem (25), o Decreto n° 10.634, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, deve estar fixado e à vista dos consumidores nos postos de combustíveis, detalhando custos e tributos que compõem o preço do combustível. Conforme o decreto, os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional.
As informações sobre as estimativas de tributos devem estar em painel afixado em local visível e deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS, que é um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços, inclusive combustíveis; o valor do ICMS; o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, que são impostos federais incidentes sobre os combustíveis; e o valor da Cide, outra contribuição federal sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, derivados e álcool etílico combustível.
André Cavalheiro, proprietário do Posto Novo Seguro, no Centro de São Leopoldo, já colocou a placa obrigatória, porém, diz que o problema não está na divulgação dos tributos e sim nos impostos, principalmente nos estaduais. Segundo o empresário, o valor de 30% aplicados a mais no valor da nota é que precisa ser revisto. “Na verdade tudo isso é uma aberração. O que vai adiantar uma placa desta com os custos e tributos discriminados se na verdade o Governo do Estado nos cobra 30% a mais da nota, partindo de um valor imaginável de venda. Ainda pagamos mais 27% de imposto sobre o lucro real, ou seja, o problema não está em nós que somos a linha de frente com o consumidor final. O grande problema é quem está fazendo tudo isso. Governo estadual e federal. Pior que ainda pedem para ficar em casa, só que as contas não param de chegar”, desabafa Cavalheiro.
Fecombustíveis entrou com mandado de segurança
Nesta semana, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) entrou com um mandado de segurança na Justiça para tentar suspender a validade do decreto.
No entanto, a entidade recomenda que os postos cumpram com as exigências, mesmo com essa medida judicial em curso, a fim de evitar penalidades. Como solução provisória, a indicação é que seja confeccionado um cartaz provisório, em local visível e destacado. Devem constar o valor médio regional no produtor ou importador e o valor estimado dos tributos estaduais e federais. A dimensão sugerida é de 65cm de largura por 50cm de altura.