Os proprietários de carroças com tração animal em São Leopoldo precisam ficar atentos. Neste domingo, 1º de agosto, começa vigorar gradativamente a Lei 8.609 sancionada de 2017, e está proibida a circulação deste transporte na região Central do Município.
O secretário de Proteção Animal, Walter Léo Verbist, diz que opção para quem precisa circular de um bairro para o outro será a Avenida Mauá e BR-116, regiões extremas da área central. Verbist alerta também que neste primeiro momento é importante ter bom senso, pois muitas pessoas usam a carroça como meio de transporte da família. “Primeiramente a gente pede para comunidade ter paciência. É um processo que precisamos ter todo um cuidado. Importante salientar que quem carregar carrinho ou até mesmo bicicletas, não terá problemas em relação a isso. Agora quem for pego pela equipe da Sempa ou pela Guarda Civil Municipal andando pelo Centro, por exemplo, com uma carroça puxada por cavalo receberá primeiramente uma advertência e só terá o animal recolhido se ele apresentar algum sinal de maus tratos”, explicou.
Cadastro para apoio de subsistência
Em paralelo, o Município já vem buscando alternativas para apoiar famílias que sobrevivem desse trabalho. Um cadastramento já está sendo feito e seguirá até 31 de dezembro. A ideia é mapear quantas e quais pessoas usam cavalos diariamente para recolher resíduos. O objetivo, de acordo com Verbist, é oferecer a elas opções de subsistência. Participar de programas sociais do governo, fazer cursos profissionalizantes e ter acesso a oportunidades de trabalho em outras áreas seriam algumas das alternativas “Já cadastramos 40 famílias, mas seguimos cadastrando.”
Além disso, segundo o titular da Sempa, um protótipo de bicicleta elétrica já está em fase de conclusão por um grupo de engenheiros da Unisinos. Assim que testada e aprovada, ela poderá ser uma opção para substituir as carroças.
Veja abaixo como vai funcionar a retirada de veículos de tração animal das ruas da cidade:
- A partir de 1º de Agosto proibido circular: Centro
- A partir de 1º de Outubro proibido circular: Fião, Padre Reus, Cristo Rei e parte do bairro São João Batista;
- A partir de 1º de Dezembro proibido circular: Morro do Espelho, Jardim América, Santa Tereza, Duque de Caxias e Fazenda São Borja;
- A partir de 1º de Março de 2022, proibido circular: Rio Branco, Santo André, Campestre, Cohab Feitoria, Boa Vista e Arroio da Manteiga;
- A partir de 1º de Abril de 2022, proibido circular: Campina e Scharlau;
- A partir de 1º de Maio de 2022, proibido circular: São José, Pinheiro e Feitoria;
- A partir de 1º de Julho de 2022, proibido circular: Santos Dumont, Rio dos Sinos, Brás, São Miguel, Vicentina e parte do bairro São João Batista.