Constituição diz que templos e igrejas próprios, alugados ou cedidos tem imunidade tributária

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Deve ocorrer nas próximas semanas um novo encontro entre o Conselho de Pastores de São Leopoldo com o Grupo de Trabalho (GT) da Prefeitura sobre imunidade tributária para templos e igrejas em prédios próprios, alugados ou cedidos. O assunto começou a ser tratado pelos pastores há dois anos, após a pandemia. “Por conta da pandemia as igrejas ficaram fechadas, sem cultos e por consequência sem as contribuições e dízimo, mas com o pagamento normal das contas, entre as quais, o IPTU.  Diante da dificuldade chegamos à legislação federal que estabelece imunidade tributária, que  não é aplicada aqui em São Leopoldo, assim como a maioria das cidades. Desde então constituímos assessoria jurídica para diversos assuntos, inclusive a imunidade”, explicou o presidente do Conselho dos Pastores, Paulo Jair, no Berlinda News Entrevista desta quarta-feira (30), junto com o pastor Devane Araújo, presidente da União Nacional das Igrejas Universal no RS, e o advogado João Darzone, responsável pela assessoria jurídica.

Na semana passada ocorreu o primeiro encontro com a presença do prefeito Ary Vanazzi (PT) com a presença dos técnicos do governo, vereador Gilmar Goulart (PDT) e o secretário da Fazenda Eduardo Peters. O próximo encontro será para uma resposta.

Assistência espiritual,  social e material

Conforme o pastor Devane, as igrejas desde a criação atendem a população vulnerável todos os dias. “Diariamente distribuímos comida, roupa, assistimos em situações emergenciais fazendo acolhimento, a função espiritual e muito da parte material que constitucionalmente seria do Estado, mas  atendemos porque é nossa função e também sabemos que o Estado não consegue dar conta de tudo. A igreja tem o poder de curar as pessoas, os dependentes químicos, por exemplo, retiramos das ruas para o tratamento e o acompanhamento. Se está na Constituição Federal a imunidade tributária nosso entendimento é que o Poder Público de cada cidade precisa apenas cumprir. É direito adquirido”, destaca.

Pela atividade que exercem

Conforme o advogado João Darzone, a CF estabelece imunidades tributárias para diversas atividades. “A imunidade tributária é antiga desde a Constituição de 1988, vai além disso, desde o império. A imunidade dos prédios próprios já vai gravada na matrícula e automaticamente os processos administrativos tem sequência porque se entende que é ônus da Fazenda Pública provar que naquele local não está ocorrendo a atividade que dá direito a imunidade, por exemplo, que não ocorrem cultos, mas isso é o Poder Público que precisa provar. A ideia da conexão espiritual é amparada pela Constituição porque a ideia é estimular que as pessoas conversem, façam união de esforços de forma pública, aberta, sem preconceito, irrestrita. Temos a exceção da maçonaria porque é fechado e de restrições a acesso aos membros, nesse caso não se aplica a imunidade tributária”, explica Darzone.

A imunidade tributária também se aplica: Templos de qualquer culto; sede de partidos políticos; entidades sindicais de trabalhadores; instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; livros, jornais periódicos e o papel destinado a sua impressão.

O que diz o secretário Eduardo Peters

O representante das igrejas, repassou na sexta passada as demandas. Nosso pessoal técnico já está trabalhando nelas e assim que tivermos um pouco esboço das possibilidades de atendimento, repassaremos ao grupo de pastores. Foi uma boa conversa e creio que chegaremos a um bom final.”

Saiba mais

Imunidade tributária  a norma constitucional  proíbe a criação e cobrança de tributos sobre determinado fato ou sujeito;

Isenção é dispensa de pagamento de determinado tributo por meio de expressa previsão legal;

Ouça o programa completo

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