O site Berlinda consultou hoje o Comando Regional de Polícia Ostensiva Vale Rio do Sinos (CRPOVRS) e o comando do 25° BPM sobre a manifestação do secretário Geral de Governo da Prefeitura de São Leopoldo, Marcel Frison, no Berlinda News Entrevista de ontem (10), de que a BM “poderia” encerrar festas familiares com mais de 10 pessoas, limite estabelecido pelos decretos estadual e municipal de enfrentamento à pandemia. A posição dos comandos é de que a BM não atuará isoladamente em festas familiares; e quando Prefeitura solicitar apoio à Força-Tarefa, o comando avaliará o fato, ou seja, a equipe que estiver fazendo o patrulhamento de rotina, não irá parar para questionar sobre a quantidade de pessoas.
“A BM só atua em apoio à Força-Tarefa da Prefeitura em situações que atendam a Constituição, principalmente o artigo 5° (íntegra abaixo), analisado fato a fato, sempre preservando o direito do Estado.Sobre a atuação das equipes de patrulhamento de rotina, nas ruas de São Leopoldo, será o de sempre, que nada mais é que prestar o serviço de segurança pública aos moradores visando a prevenção de incidentes e crimes. Esse procedimento é o que a BM faz desde a sua criação, diariamente, independente do período de festas de final de ano, confraternizações familiares durante a pandemia do covid-19, que estamos enfrentado neste momento.”
O quem diz o artigo 5° da Constituição Federal que se referem os comandos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;