Anvisa libera, sob condições controladas, parte da importação da Sputnik

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A vacina Sputnik V poderá ser importada em caráter excepcional pelo Brasil, em quantidades específicas, para fins de distribuição e uso em condições controladas determinadas pela Anvisa. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (4/6) em reunião da Diretoria Colegiada. 

Para a autorização, a Agência considerou tanto o cenário da pandemia no Brasil, como as lacunas de informação ainda existentes na análise dos dados da Sputnik, além dos novos documentos apresentados pelos requerentes. 

Os importadores apresentaram o relatório técnico de avaliação emitido pelo Ministério da Saúde da Rússia e exigido com base no §3º do art. 16 da Lei 14.124/21. Também foi apresentado ofício emitido pelo Consórcio Nordeste, o qual apresentou ponderações e proposições na compreensão de que cabe às autoridades públicas compartilhar as responsabilidades, propondo a adoção, em caráter de excepcionalidade, de medidas de contingência que estariam sob a responsabilidade dos estados envolvidos. 

Na prática, uma parte do quantitativo de doses da vacina poderá ser importada no primeiro momento para ser utilizada dentro de um estudo de efetividade a ser seguido pelos estados requerentes. 

Condições especiais da Sputnik V 

As principais condições para o uso da Sputnik preveem pontos como: 1) importação somente de vacinas das fábricas inspecionadas pela Anvisa na Rússia (Generium e Pharmstandard UfaVita); 2) obrigação de análise lote a lote que comprove ausência de vírus replicantes e outras características de qualidade; 3) notificação de eventos adversos graves em até 24 horas (veja lista completa de exigências mais abaixo).  

As notificações de eventos adversos serão analisadas pelas áreas de Fiscalização e Monitoramento da Agência.  

 

Quantidades e estados autorizados 

Com a decisão, fica autorizada a importação excepcional e temporária correspondente a doses para vacinação de 1% da população de cada um dos estados listados a seguir, dentro dos cronogramas enviados para o mês de junho de 2021: 

  • Bahia – 300 mil doses. 
  • Maranhão – 141 mil doses. 
  • Sergipe – 46 mil doses. 
  • Ceará – 183 mil doses. 
  • Pernambuco – 192 mil doses. 
  • Piauí – 66 mil doses. 

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