Dez anos depois, a juíza da 4ª Vara Cível de São Leopoldo, Dóris Miller Klug, extinguiu processo cuja ação do Ministério Público (MP), acusava o prefeito Ary Vanazzi, de direcionamento, fraude e má fé na licitação com o consórcio de empresas de ônibus, formado por Sinoscap, Feitoria, Viação Leopoldense e Sete de Setembro.
Segundo a sentença, “o Ministério Público não logrou demonstrar, por qualquer meio, a condução fraudulenta do processo licitatório… não houve dolo ou má fé no agir do requeridos…”, ou seja, falta de provas.
O que diz o prefeito Vanazzi
“A verdade pode até tardar, mas ela vem. Sofremos muito com acusações infundadas, que nos trouxeram prejuízos políticos e pessoais. Felizmente, agora recebemos estas decisões e com tranquilidade seguimos nosso trabalho, nossa disposição e compromisso de governar bem para o povo leopoldense.”