A partir de amanhã, segunda-feira, 7, servidores e estagiários da Prefeitura de São Leopoldo – administração direta – devem retornar a seus postos pelo modelo de revezamento/presencial. É o resumo do decreto de 31 de maio encaminhado às respectivas chefias e setores.
“A jornada de trabalho será cumprida preferencialmente, e onde houver possibilidade, na modalidade de revezamento presencial e nos demais dias de maneira remota em teletrabalho.”
Auxílio doença
Quem estiver inapto ao retorno presencial e/ou em revezamento deve providenciar atestado médico para encaminhamento de auxílio doença.
Sanções
O decreto é claro – Os servidores que não retornarem ao efetivo exercício de maneira presencial e/ou em revezamento descumprindo o disposto no presente decreto, poderão responder as sanções cabíveis e consequentes cominações legais;
Fora essenciais
O decreto não vale para servidores da área da saúde, segurança e
serviços essenciais do SEMAE.
Todos?
Em grupos de servidores muitas dúvidas. “Então, nós podemos ir , e os professores não, deveria ser pra todos.” Lembrando que professores estão em trabalho remoto. Entre as interpretações do decreto, está a possibilidade de que alguém não esteja cumprindo nem remoto e nem presencial por revezamento.