Justiça da Suíça anula condenação de Cuca por estupro

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O Tribunal Regional de Berna-Mittelland, na Suíça, anulou a sentença que condenou o técnico de futebol Alexi Stival, Cuca, por suspeita de estuprar uma menor de idade durante uma excursão do Grêmio ao país europeu em 1987.

Além dele, outros dois homens, que na época também jogavam no time, foram condenados. Um quarto jogador foi absolvido dessa acusação, mas foi condenado por coação, por ter participado do crime. Leia mais a seguir.

A decisão foi tomada após a Justiça suíça receber um pedido de novo julgamento, solicitado pela defesa do esportista em maio de 2023. Com isso, o caso foi reaberto e anulado em função de irregularidades identificadas no processo de 1989.

A anulação determinou que poderia ter um novo julgamento, porém, o Ministério Público suíço considerou que isso não seria possível uma vez que o crime prescreveu. O órgão sugeriu então a anulação da pena e extinção do processo.

Além da decisão pela anulação e pela prescrição, a juíza responsável ainda determinou uma indenização a Cuca em 13.000 francos suíços, cerca de R$ 75 mil na cotação de hoje.

A anulação é recebida com alívio pelo Cuca.

“Hoje eu entendo que deveria ter tratado desse assunto antes. Estou aliviado com o resultado e convicto de que os últimos 8 meses, mesmo tendo sido emocionalmente difíceis, aconteceram no tempo certo e de Deus”, desabafou.

Até antes do anúncio oficial da contratação, o Corinthians conviveu com protestos contra o técnico. E depois, com manifestações que pediam a saída dele.

Justiça entendeu que esportista foi julgado à revelia

A Justiça considerou que Cuca foi julgado à revelia, ou seja, não estava presente, e não teve representação legal. Conforme o documento, isso é uma violação do artigo 6 da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.

“Qualquer pessoa acusada de um delito criminal tem o direito fundamental de ser defendida por um advogado. Essa é a base de um julgamento justo. Uma pessoa acusada de um delito criminal não perde esse direito simplesmente por não estar presente no julgamento”, afirma o documento.

De acordo com a decisão, documentos fundamentais do processo não foram traduzidos e explicados ao atleta, que só falava português. Da mesma forma, o advogado que o representava na época também não falava a mesma língua que Cuca.

Por conta disso, o então jogador não foi devidamente intimado e não tinha conhecimento da data da audiência principal, na qual foram obtidas provas sobre o caso.

“Em sua sentença, o tribunal criminal, portanto, baseou-se fortemente nas provas obtidas na audiência principal. Tendo em vista o fato de que a pessoa condenada não estava presente nem representada, não foi possível que ela comentasse as declarações incriminatórias e fizesse perguntas complementares”, consta o documento.

Por conta da ausência de uma defesa, a Justiça considerou que Cuca ficou em desvantagem em relação à autoridade de acusação, e que o princípio da “igualdade de armas entre a autoridade de acusação e o acusado” não foi respeitado.

Dessa forma, o acusado não pode se defender de forma eficaz.

“Na ausência dessa representação legal, o tribunal criminal violou os direitos de defesa da pessoa condenada, o que significa que a sentença à revelia de 15 de agosto de 1989 também está sujeita a reavaliação por esse motivo”, afirma a decisão.

Relembre o caso

O caso teve início em 1987, quando o Grêmio fazia excursão pela Europa. Cuca e outros três atletas, – Eduardo Hamester, Henrique Etges e Fernando Castoldi – foram detidos com a alegação de terem tido relações sexuais com a garota, de 13 anos, sem consentimento.

Segundo a investigação da polícia local, a jovem foi com amigos ao hotel dos jogadores do Grêmio porque queria uma camiseta do clube. A investigação apontou que eles a levaram para o quarto e abusaram dela.

Os quatro ficaram cerca de um mês presos antes de voltarem ao Brasil. O julgamento aconteceu só dois anos depois.

Por G1

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