Porto Alegre adota regras da bandeira laranja e bares e restaurantes ficam sem registrações de horário

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A partir deste domingo, 10, Porto Alegre passa a adotar as regras da bandeira laranja do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. A medida consta do decreto 20.892 que foi assinado na manhã de ontem, 9, no Paço Municipal, pelo prefeito Sebastião Melo e gestores dos municípios que integram a Região 10. A aprovação flexibiliza atividades econômicas, mas endurece os protocolos sanitários e reforça a fiscalização.

“Não é o comércio regular que vai propagar mais a Covid-19. Estamos convencidos de que, quanto mais horários estendidos, menos pessoas teremos nos locais. Os nossos protocolos foram construídos de forma muito rigorosa, e essa parceria com os empresários dará muito certo” – Prefeito Sebastião Melo.

O prefeito reforça que a Guarda Municipal vai agir nos casos de aglomerações.  “Deixo um aviso à Cidade Baixa e Padre Chagas: se tiver aglomeração, a Guarda Municipal vai entrar em ação. Precisamos ter firmeza para recuperar a economia, e as pessoas têm que ter consciência de que não pode haver aglomeração”, afirma.

Segundo o secretário municipal extraordinário de Enfrentamento à Covid-19, Renato Ramalho, o plano de cogestão acompanha todas as análises e dados epidemiológicos da Capital e intensifica novos protocolos para evitar aglomerações e assegurar distanciamento interpessoal e normas de higienização. Um decreto deve ser publicado ainda neste sábado com os protocolos sanitários.

Além de Melo, assinaram o documento os prefeitos Miki Breier (Cachoeirinha), Luiz Zaffalon (Gravataí), Valdir Bonatto (Viamão) e Paulo Corrêa (Glorinha).

O que é Cogestão Regional?
É um plano estruturado de prevenção e enfrentamento, que permite a adoção de protocolos de uma bandeira imediatamente anterior. Assim, um Município na bandeira vermelha, por exemplo, poderá adotar as regras sanitários da bandeira laranja.

Como aderir à cogestão?
O município deve elaborar um plano estruturado próprio. O documento deve ser aprovado por 2/3 dos municípios da respectiva Região do Modelo Estadual de Distanciamento Controlado. Em seguida, deve ser encaminhado ao Gabinete de Crise do Estado do RS para o Enfrentamento da Epidemia de Covid-19.

A cogestão vale a partir de que data?
Imediatamente ao encaminhamento do plano ao Estado.

Principais mudanças a partir de domingo, 10

Missas e cultos
Agora: máximo de 30 pessoas ou 20% do público.
Como fica: 30% do público.

Restaurantes, bares, lanchonetes, inclusive em shoppings
Agora: ingresso até as 22h, com encerramento às 23h / 40% a 50% de lotação.
Como fica: sem restrição de horário / 50% de lotação.

Comércio essencial de rua (farmácias, supermercados etc)
Agora: sem limite de ocupação / 50% de trabalhadores.
Como fica: sem limite de ocupação / 75% de trabalhadores.

Comércio não essencial de rua (vestuários, eletrônicos, móveis etc)
Agora: 50% dos trabalhadores / ingresso até 22h, encerramento às 23h.
Como fica: 50% dos trabalhadores / sem restrição de horário.

Shoppings – Comércio não essencial
Agora: ingresso até 22, encerramento às 23h / 50% de trabalhadores / 50% de ocupação.
Como fica: sem restrição de horário / 50% de trabalhadores / 50% de ocupação

Shoppings – Comércio essencial
Agora: sem restrição de dia e horário / 50% de trabalhadores / sem restrição de lotação.
Como fica: não muda.

Bancos e lotéricas
Agora: 50% de trabalhadores.
Como fica: de 75% trabalhadores.

Condomínios
Agora: fechamento das áreas comuns (piscina, salão de festa, churrasqueira etc) / academia com atendimento individualizado.
Como fica: permite áreas comuns / distanciamento de 4m  / academia, 10m2.

Serviços de forma geral (imobiliárias, salões de beleza, lavanderias etc)
Agora: 25% de trabalhadores.
Como fica: 50% de trabalhadores.
Obs.1: Advocacia e contabilidade: 75% dos trabalhadores.
Obs. 2: Continua sendo, preferencialmente, teletrabalho.

Clubes sociais
Agora: abertos para atividades físicas de manutenção de saúde / fechados para lazer / fechamento das áreas comuns / 25% de trabalhadores / 25% de lotação.
Como fica: abertos para lazer / abertas áreas comuns (piscina, academia etc), com distanciamento de 10m2 / 50% de trabalhadores / 50% de lotação.

Piscinas em geral
Agora: apenas em clubes sociais e para atividades de saúde.
Como fica: autorizadas de forma geral, com ocupação de 1 pessoa a cada 10m2.

Academias
Agora: 16 m2 / 25% de trabalhadores / 25% de lotação
Como fica: 1 pessoa a cada 10m2 / 50% de trabalhadores.

Eventos
Agora: corporativos, sociais e entretenimento / fechados teatros, espetáculos etc. Apenas em ambiente aberto.
Como fica: permitidos de forma geral / ambiente aberto ou fechado.

Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

– Até 300: protocolos sanitários estaduais e municipais;

– 300 a 600: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização do município-sede, encaminhado pela organização do evento;

– 600 a 1.200: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município- sede (aprovação por no mínimo 2/3 dos municípios da Região);

– 1.200 a 2.500:  protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid.

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