O placar de 11 x 1 que determinou a perda do mandato do ex-vereador Tiago Silveira (sem partido), pela Câmara de Vereadores de São Leopoldo ontem (26) também significa perda dos direitos políticos por oito (8) anos. A afirmação é do especialista em Direito Político e Eleitoral, advogado Luciano Manini, do escritório Mattos & Manini Advogados, no Berlinda News Entrevista desta terça-feira. A proposta ao trazer o tema e o convidado foi esclarecer dúvidas sobre o trabalho da comissão processante principalmente em relação ao resultado. Confira alguns pontos abordados.
Renúncia ao mandato
“A partir da Lei da Ficha Limpa, a renúncia do parlamentar cuja representação por quebra de decoro parlamentar for aceita pelo Legislativo, não tem mais efeito para evitar a cassação e a perda dos direitos políticos.”
Tramitação regular
“Seria até injusto se uma renúncia tivesse um efeito de parar com o processo de cassação ou de perda de mandato, que teve toda sua tramitação regular e permitiu ao parlamentar a sua defesa.”
Estratégia da defesa
“Caso a renúncia pudesse parar com o processo de cassação, o parlamentar (sua defesa) diante da real possibilidade de derrota no plenário, protocolaria o pedido de renúncia para não perder o direto político por 8 anos.”
Inelegibilidade
“A votação tem um efeito muito grave para o parlamentar que é a inelegibilidade por 8 anos. O decreto que determinou a perda de manda deve ser remetido à Justiça Eleitoral para fazer anotação no registro eleitoral do parlamentar cassado.”
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